O Centro de Apoio Operacional (CAÓ) da Infância e Juventude do
Ministério Público de Goiás informa que entrou em vigor na quinta-feira
(17/5) a Lei nº 12.650, que alterou o Código Penal
em relação às regras sobre prescrição dos crimes sexuais praticados
contra crianças e adolescentes. Com a modificação, a prescrição deste
tipo de crime passa a ser contada a partir da data em que a vítima
completar 18 anos, a não ser que já tenha sido proposta ação penal ou
que a ação já tenha transitada em julgado. A nova norma passou a vigorar
na véspera do Dia Nacional de Combate ao Abuso e Exploração Sexual de
Crianças e Adolescentes, lembrado em 18 de maio.
Para a
coordenadora do CAÓ Infância, Liana Antunes Vieira Tormin, a mudança na
lei é bastante positiva. Além de conceder mais tempo à vítima para
acionar as autoridades e ao Ministério Público para iniciar a ação
penal, a nova regra inibe a ação de agressores que apostam na impunidade
em razão da pouca idade das vítimas, avalia. ( Texto: Ana Cristina Arruda/Assessoria de Comunicação Social do MP-GO, com informações do CAÓ Infância )
Extraído de:
Ministério Público do Estado de Goiás
- 20 horas atrás.
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