sexta-feira, 27 de abril de 2012

Plano de saúde não poderá aumentar mensalidade em virtude da idade do usuário

O juiz da 12ª Vara Cível de Natal, Fábio Antônio Correia Filgueira, proibiu o Hapvida Assistência Médica de realizar qualquer aumento nas mensalidades dos seus planos de saúde em função da mudança de faixa etária dos que completarem 60 anos de idade ou mais, independentemente do momento em que se celebrou o contrato de assistência médico-hospitalar. A determinação foi em decorrência de uma ação movida por um grupo de idosos que teve as mensalidades reajustadas devido a idade. O magistrado determinou ainda a devolução simples de eventuais valores pagos pelos usuários fora dos parâmetros definidos na sentença.
“Esclareça-se que cabe incidir sobre as mensalidades do plano de saúde o IGP-M, bem como os reajustes permitidos pela Agência Nacional de Saúde, desde que não contrariarem esta decisão, ou seja, autorize aumento baseado, apenas, na mudança de faixa etária aos que completam sessenta ou mais anos de idade. Concedo a tutela antecipada e determino, de imediato, a suspensão do aumento ora impugnado pelos autores. Fixo multa diária de R$ 1.000,00 pelo descumprimento desta decisão, a ter eficácia a partir do 5º dia útil a contar da intimação da ré”, explicou o juiz.
De acordo com os autos do processo, foi encaminhado aos usuários de plano de saúde na faixa etária de 60 em diante aumento que variou entre 33,04% a 88,10% nas mensalidades, o que, segundo eles se configura como abusivo, pois afetou a Constituição Federal, o Código de Defesa do Consumidor e o .Estatuto do Idoso.
Em sua contestação, o plano de saúde defendeu a legalidade dos aumentos questionados, esclarecendo que se tratava de plano de saúde coletivo intermediado pela COSERN, a qual providenciara procedimento licitatório para a escolha do prestador de serviços médicos aos empregados dela, razão por que os preços foram previamente definidos com base em atualização monetária, e não em faixa etária, como dito pelos autores. Acresceu, ainda, que os reajustes seguiram as orientações da ANS e das Resoluções do CONSU.
“Há violação dos dispositivos constitucionais mencionados, porque o aumento no plano de saúde tendo por justificativa a simples alteração da faixa etária, conforme fê-lo a ré, embora tente mascará-lo com a desculpa de cuidar-se de simples reajuste, o que contraria a própria exposição da contestação, que, claramente, apresenta, às fls. 42, tabela de aumento com base na faixa etária, despreza a dignidade dos idosos, porquanto, no momento em que mais precisam tirar proveito do contrato, por força das exigências inexoráveis do tempo,veem-se privados desse direito em virtude do acréscimo insuportável dos preços, aqui variando dos excessivos percentuais de 33,04% até 88,10%, superiores dezenas de vezes à inflação anual do país, levando-os, quase sempre, a desistir do plano, o que representa fator de risco à vida e à saúde deles”, destacou o juiz Fábio Antônio Correia Filgueira.
O magistrado diz ainda que não se há de atingir o extremo de impedir qualquer mecanismo de correção das mensalidades, uma vez que se poderia inviabilizar todo o sistema privado de saúde. Segundo ele, o reajuste que se enquadra dentro do razoável mostra-se plausível acaso se utilizem parâmetros concatenados com a realidade econômica, de maneira a preservar o equilíbrio contratual.
Processo nº: 0000668-53.2011.8.20.0001
Fonte: TJRN

MPF move ação para que Globo seja impedida de exibir cenas de crime ou que lembrem crimes no BBB

MPF também requer que o Ministério das Comunicações fiscalize o programa e que Globo seja condenada a produzir e exibir campanha sobre Direitos da Mulher e contra a violência de gênero

O Ministério Público Federal em São Paulo, por meio da Procuradoria Regional dos Direitos do Cidadão, ajuizou ação civil pública contra a TV Globo e a União, com pedido de liminar, para que a emissora deixe de transmitir durante o “Big Brother Brasil”, seja em TV aberta ou em TV a cabo ou por qualquer outro meio, cenas que possam estar relacionadas, mesmo que em tese, à prática de crimes. À União, o MPF requer que a Justiça Federal determine a obrigação de fiscalizar o reality show por meio da Secretaria de Comunicação Eletrônica do Ministério das Comunicações.

Ao final do processo, o MPF requer, além da manutenção das eventuais liminares concedidas, que a Rede Globo seja condenada a elaborar e divulgar campanha de conscientização à população acerca dos direitos das mulheres, visando a erradicação da violência de gênero, além de adotar as medidas necessárias para monitorar as condutas praticadas pelos participantes do reality show com o intuito de impedir a exibição de imagens atentatórias aos valores éticos e sociais ou a imediata reparação dos danos causados pela eventual exibição dessas imagens.

Em 17 de janeiro deste ano, o Ministério Público Federal em São Paulo, após milhares de manifestações de telespectadores nas redes sociais e reportagens de jornalistas especializados, abriu procedimento visando apurar a violação de direitos da mulher no BBB 12.

O fato que causou essa comoção social foi a exibição, na madrugada de 15 de janeiro deste ano, de imagens de um suposto estupro de vulnerável ocorrido no programa, constatado por telespectadores da atração em sistema pay-per-view, que desconfiaram da prática do abuso pelo fato de que enquanto ambos estavam na mesma cama ocorreram movimentos característicos de sexo entre os participantes D. e M., sendo que ela aparentemente dormia em razão de excesso de consumo de álcool.

Nove minutos no ar - As imagens do suposto abuso sexual foram exibidas durante 9 minutos e 29 segundos da versão pay-per-view do BBB12. Um pequeno trecho da cena foi exibido na versão do programa, em TV aberta, no mesmo dia 15, na edição que trouxe um resumo da festa na véspera.

Pela análise das cenas exibidas no pay-per-view, pode-se interpretar a possível ocorrência de abuso sexual, uma vez que M. aparece parada na mesma posição todo o tempo em contraste com a intensa movimentação de Daniel, com conotação sexual. Ainda, pela análise da cena, pode-se observar que a movimentação do rapaz só termina após a intervenção de M., que o afasta com a mão, no que pareceu ser um ato de defesa.

O MPF, é bom deixar claro, não está acusando D. de abuso sexual. A ação civil visa tão somente a adequação do programa para impedir que cenas, que dêem margem a interpretações do gênero, aconteçam novamente, e, pior, sejam exibidas em qualquer modo de transmissão. O caso foi investigado na esfera penal pela Polícia Civil do Rio de Janeiro, mas que foi trancado em virtude de, em depoimento, M. ter declarado que os atos ..., Ação nº 0007265-47.2012.4.03.6100.
Fonte | MPF

Aprovada urgência para projeto sobre fator previdenciário

O fator previdenciário atual não atingiu o objetivo principal e requer urgência na votação do projeto

A Câmara aprovou nesta quarta-feira (25) o regime de urgência para o Projeto de Lei que propõe o fim do fator previdenciário. O regime de urgência tem como objetivo acelerar a votação do projeto. A data de votação da proposta, no entanto, ainda não foi definida.
No mês passado, em audiência na Câmara, o governo admitiu que o fator previdenciário, criado em 1999, não conseguiu atingir seu objetivo principal, de adiar a aposentadoria dos trabalhadores do Regime Geral da Previdência Social.
O fim do fator já havia sido aprovado no Congresso em 2010, mas a proposta foi vetada pelo então presidente Luiz Inácio Lula da Silva.
Fonte | Jornal do Brasil - 5ª Feira, 26/04/2012.

quinta-feira, 26 de abril de 2012

APOSENTADORIA POR IDADE (Urbana ou Rural)

A Aposentadoria por Idade no Regime Geral da Previdência Social é concedida ao segurado que, cumprida a carência exigida, completar 65 (sessenta e cinco) anos, se homem, ou 60 (sessenta) anos, se mulher. E para os trabalhadores considerados rurais, que completar 60 (sessenta) anos, se homem, ou 55 (cinquenta e cinco) anos, se mulher.
Tendo direito a Aposentadoria por Idade Rural o segurado que apresentava períodos laborativos de atividade rural, e Aposentadoria por Idade aos segurados que desenvolviam suas atividades laborais no meio urbano. Entretanto, com publicação da Lei nº. 11.718 de 23 de Junho de 2008, o sistema previdenciário brasileiro passou a contar com uma nova modalidade de aposentadoria por idade, que é a Aposentadoria por Idade Híbrida.
A Lei nº. 11.718/2008 deu a seguinte redação aos parágrafos 3º e 4º, do artigo 48, da Lei nº. 8.213 de 24 de Julho de 1991:
Art. 48. (....) § 3º - Os trabalhadores rurais de que trata o § 1º deste artigo que não atendam ao disposto no § 2º deste artigo, mas que satisfaçam essa condição, se forem considerados períodos de contribuição sob outras categorias do segurado, farão jus ao benefício ao completar 65 (sessenta e cinco) anos de idade, se homem, e 60 (sessenta) anos, se mulher. § 4º - Para efeito do § 3º deste artigo, o cálculo da renda mensal do benefício será apurado de acordo com o disposto no inciso II do caput do art. 29 desta Lei, considerando-se como salário de contribuição mensal do período como segurado especial o limite de salário de contribuição da Previdência Social.
Na prática, significa que após a publicação da citada Lei nº. 11.718 de 2008 foi permitido ao segurado mesclar períodos de atividade rural e urbana, visando à concessão da aposentadoria por idade, possibilitando, assim, a estes segurados implementar a carência mínima necessária para fazer jus a este tipo de aposentadoria.
Esta nova Lei corrigiu-se uma injustiça ao segurado que deixou de exercer a atividade rural e não preencheu os requisitos para aposentadoria por idade rural, podendo utilizar-se se uma possível atividade laborativa realizada no meio urbano, para completar o requisito carência, e contando com o fator etário de 65 (sessenta e cinco) anos, se homem, e 60 (sessenta) anos, se mulher, para ter direito a Aposentadoria por Idade.
A Jurisprudência é dominante no sentido de reconhecimento da mescla dos períodos rurais e urbanos, não importando a qual categoria o segurado estaria filiado ao requerer a aposentadoria.
Para requer seu benefício, o trabalhador (segurado) não precisa sair do emprego para requerer a aposentadoria.
Diante disso, importante aos segurados da Previdência Social que exerceram atividade labora no meio rural e urbano, e que já preencheram o fator etário, e tiveram na via administrativa o benefício de Aposentadoria por Idade indeferida, procurar um especialista para que seu direito seja restabelecido, corrigindo-se uma manobra do INSS em negar tal benefício. Contudo, restabelecendo um direito que é do trabalhador (segurado) fazendo assim, LÍDIMA JUSTIÇA.

OAB exige de outros órgãos o que ela mesma não faz

A Constituição Federal, artigo 133, dispõe que “o advogado é indispensável à administração da justiça” e a classe, justificadamente, sempre se indignou com o tratamento diferenciado proporcionado ao Ministério Público, o qual sofre controle externo, através de um Conselho composto por representantes de diversos segmentos da sociedade.
OAB, aliás, já deveria ter se adequado, espontaneamente, aos novos tempos, em consonância com seu discurso de ser desejo da sociedade ter conhecimento sobre o funcionamento dos Poderes e de órgãos diversos, cessando suspeitas sobre existência de favorecimentos, consistindo, mesmo tardiamente, belo exemplo agir como exige que outros ajam.
Oportuno, por conseguinte, que se imponha efetivo controle e fiscalização externos nas atividades da OAB, a qual não se submete a ninguém, e definir-se, peremptoriamente, que seus atos podem e devem ser questionados na Justiça, ao contrário do que defendem os dirigentes que se sucedem, ressalvando entendimento diverso de alguns poucos conselheiros.
Ora, se a OAB exige interferir nas administrações dos Poderes Executivo e Judiciário, deve sujeitar-se, sem relutar, sofrer interferência na sua.
Por outro lado, diante do entendimento do Supremo Tribunal Federal de que as corregedorias do Poder Judiciário são corporativistas, é mais do que adequado acreditar que “tal prática” se aplica, também, nos demais poderes, órgãos e instituições.
Registre-se, ainda, que quantidade expressiva de processos inócuos na Justiça poderia ser evitada caso houvesse melhor seleção dos inscritos na OAB, ressaltando, desde já, que o critério em vigor, “provões”, ministrados apenas por advogados, não tem mostrado eficiência.
Se os advogados sofressem fiscalização e avaliação mais rigorosas e imparciais, certamente isso seria menos ocorrente, ter-se-ia expressiva redução nas distribuições de processos que se constituem verdadeiras aventuras jurídicas e dificultar-se-ia, ainda, a formação de quadrilhas que visam se locupletar como, por exemplo, uma recentemente desbaratada pela magistratura do Rio de Janeiro, vislumbrando-se, assim, prestação jurisdicional mais célere e eficaz.
A verdade é que a OAB não fiscaliza os advogados e seus escritórios e muito menos é fiscalizada, mas quer opinar sobre tudo que envolve o público e o privado.

quarta-feira, 25 de abril de 2012

Reforma do CP: enriquecimento ilícito poderá ser crime

A proposta aprovada nesta segunda-feira (23/04/2012), vai ao encontro conofrme prevê a Convenção das Nações Unidas contra a Corrupção, da qual o Brasil é signatário.
Os juristas convidados pelo Senado para a elaboração de um anteprojeto para a reforma do Código Penal aprovaram nesta segunda-feira (23) a criação de um artigo específico que criminaliza o enriquecimento ilícito de servidores públicos.
Aqueles que EXERCEM MANDATOS ELETIVOS também estarão sujeito à punição. Na mesma reunião, os juristas ainda endureceram contra os crimes do COLARINHO BRANCO.
A PENA CABÍVEL PARA O ENRIQUECIMENTO ILÍCITO será de um a cinco anos de reclusão, mais o confisco dos bens. Caberá ao Ministério Público comprovar a ilicitude do enriquecimento. As penas ainda poderão ser aumentadas da metade a dois terços caso a propriedade ou a posse dos bens e valores seja atribuída fraudulentamente a terceiro (o chamado "laranja").
"Tipificação do enriquecimento ilícito é mais um passo pela moralidade pública. É preciso dar dignidade penal a este crime," o crime não está previsto hoje no Código Penal , e seria um avanço, segundo os integrantes, no combate à corrupção. "Tendo o tipo penal de forma clara, de forma definitiva, certamente isto será um fator de inibição a esta prática de corrupção", avaliou o presidente da...
O anteprojeto do novo Código Penal, aprovado no âmbito da comissão, seguirá para presidencia do senado onde será debatido e seguirar sua tramitação normal pelos parlamentares. A comissão, formada por 15 juristas, deve encerrar seus trabalhos em maio.
Confeccionado: Adailson Alves
Ver notícia completa em: G1-Globo.com

terça-feira, 24 de abril de 2012

Vereador indeniza por ofensa em blog

Vereador deverá indenizar um deputado em R$ 20 mil reais por ter dirigido ofensas à ele através de um blog, em 2010

A 11ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) determinou que um vereador da capital indenize em R$ 20 mil, por danos morais, um deputado estadual pelas ofensas dirigidas a ele publicadas em um blog no ano de 2010. O vereador ainda terá de pagar danos morais totalizando R$ 230.

O deputado, que também é sargento da Polícia Militar de Minas Gerais (PMMG), afirma que suas ações têm como destinatários diretos e principais os servidores da área da segurança pública do Estado. Afirma, ainda, que em anos eleitorais aumenta a disputa entre pretensos candidatos a cargos públicos e que o vereador, eleito em 2008 após ter sido derrotado nas eleições para deputado estadual de 2006, era o seu principal concorrente nas eleições de 2010 “para disputar os votos dos servidores da área de segurança pública estadual”. Por isso, segundo os autos, o vereador teria publicado notícias ofensivas ao deputado estadual em um blog.

O vereador afirma que “mantém várias ferramentas de comunicação com seus eleitores e a população de modo geral, sempre buscando informar a todos os fatos da polícia, segurança pública, saúde, educação e outros”. Afirma além disso que não teve a intenção de desmoralizar o deputado e que “noticiou a todos os seus leitores o aumento não satisfatório dado à PMMG, acordado com o Governo de Minas, com intermédio do deputado estadual”.

A juíza da 33ª Vara Cível da Comarca de Belo Horizonte, Ana Paula Nannetti Caixeta, julgou parcialmente procedente o pedido para condenar o vereador a pagar R$ 5 mil a título de danos morais e R$ 230 a título de danos materiais.

Ambos recorreram da decisão, mas o relator do recurso, desembargador Wanderley Paiva, acolheu o recurso do deputado estadual e aumentou a indenização por danos morais para R$ 20 mil e manteve o dever de indenizar por danos materiais de R$ 230. Este valor foi gasto pelo deputado com taxas pagas a um cartório extrajudicial para elaboração de atas notariais.

O relator explica que a ata notarial é um instrumento público utilizado como prova em processo judicial. “Na ata notarial, o tabelião faz a narrativa dos fatos ou a materialização de algo em forma narrativa do que tenha presenciado, visto ou ouvido com seus próprios sentidos”, explicou.

Quanto aos danos morais, afirmou: “Restou evidenciado que o deputado, na sua pessoa, bem como na qualidade de pessoa pública, suportou o procedimento doloso do vereador, o constrangimento de ser chamado de ‘palhaço, ladrão, idiota, enganador’, o que abalou sua imagem, honra e credibilidade perante a sociedade, em especial os colegas da corporação, trazendo-lhe ainda transtornos de ordem pessoal”, afirma o relator.

O magistrado considerou que o ofensor, como vereador, “é pessoa que dispõe de meios de informação para saber as consequências de sua conduta. Com intuito nitidamente voltado para atingir honra e imagem do deputado, proferiu palavras ofensivas, veiculadas em seu blog, causando-lhe dano moral de grande monta”.
Os desembargadores Selma Marques e Fernando Caldeira Brant concordaram com o relator.
Processo: 0980903-39.2010.8.13.0024
Fonte | TJMG

segunda-feira, 23 de abril de 2012

TSE esclarece dúvidas de partidos sobre prestação de contas

Foto: TSE esclarece dúvidas de partidos sobre prestação de contas
O secretário-geral da presidência e o diretor-geral do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), Carlos Henrique Braga e Alcides Diniz, apresentaram-se aos representantes dos partidos políticos e afirmaram a preocupação da nova presidente do tribunal, ministra Cármen Lúcia Antunes Rocha, em estreitar as relações com as agremiações para conferir, cada vez mais, lisura às eleições e à prestação de contas dos partidos.

A apresentação foi na manhã desta segunda-feira (23), na sede do TSE, durante reunião em que servidores do tribunal tiraram dúvidas dos partidos sobre a prestação de contas do exercício 2011, que tem que ser entregue até o dia 30 deste mês.

Nesta nova gestão do tribunal, durante a fase de transição, o órgão técnico do TSE que analisa as contas dos partidos será coordenado em conjunto pela secretaria-geral da presidência e diretoria geral. Isso porque, desde a aprovação da Lei 12.034/2009 ( minirreforma eleitoral), o exame da prestação de contas dos órgãos partidários passou a ter caráter jurisdicional e não mais meramente administrativo.

Ao se apresentarem, tanto o secretário-geral quanto o diretor-geral colocaram-se à disposição dos partidos , disseram que as seções do tribunal vão trabalhar em conjunto e que a administração da Corte tem a sensibilidade de ouvir críticas para aprimorar o processo de prestação de contas e o eleitoral.

Prestação de contas
Segundo o coordenador de Exame de Contas Eleitorais e Partidárias (Coepa), Marcelo Grangeiro, a reunião prévia à entrega da prestação de contas teve como objetivo orientar os partidos sobre a Resolução 21.841/2004, que disciplina a prestação , visando diminuir eventuais problemas e inconsistências que costumam ocorrer nas contas.

De acordo com Grangeiro, os erros mais comuns são a falta de documentação na entrega das contas e documentações entregues indevidamente, pois, em alguns casos, a lei determina qual documentação deve nortear um determinado custo, e os partidos às vezes não entregam esta documentação.

As penalidades previstas na Lei dos Partidos Políticos (9.096/95)  para as contas  não apresentadas ou desaprovadas total ou parcialmente são a suspensão do fundo partidário pelo período de um a 12 meses e  a devolução de recursos ao erário . Em 2011, os partidos devolveram ao erário R$ 3.409.511,21 devido a irregularidades nas contas.

Os órgãos partidários nacionais devem entregar as contas ao TSE; os estaduais, no Tribunal Regional Eleitoral do respectivo Estado e os municipais ou zonais ao juiz eleitoral. Na reunião desta manhã, 28 partidos enviaram representantes. Apenas o Partido Pátria Livre não enviou representante para participar do encontro.
Documentação - A prestação de contas deve seguir as regras da Resolução 21.841/2004. Todas as peças constantes do artigo 14 devem ser assinadas pelo presidente do partido, pelo tesoureiro e por um profissional legalmente habilitado. Também devem ser entregues o livro diário, acompanhado de balanço e demais demonstrações contábeis; o livro razão, acompanhado de plano de contas e extratos bancários do período integral do exercício. Todos os documentos devem ser entregues impressos.

A Coepa não faz atendimento pessoal aos partidos e não pode responder a perguntas sobre casos concretos, tendo em vista que o processo de prestação de contas é jurisdicional, e somente o ministro- relator poderá se manifestar sobre o processo. No entanto, dúvidas sobre a resolução de prestação de contas podem ser encaminhadas para o e-mail coepa@tse.jus.br.
Acesse os modelos de demonstrativos disponíveis na página do TSE na internet.
Fonte: TSE