segunda-feira, 19 de maio de 2014

OAB saúda decisão do STJ sobre crime de calúnia de advogado


O STJ decidiu que a manifestação do advogado em juízo para defender seu cliente não configura crime de calúnia se emitida sem a intenção de ofender a honra

Segundo o STJ, nessa situação não se verifica o elemento subjetivo do tipo penal. O voto é do ministro Rogerio Schietti Cruz.

No voto, o ministro do STJ afirma que, “embora a imunidade do advogado no exercício de suas funções incida somente sobre os delitos de injúria e de difamação, para a configuração de quaisquer das figuras típicas dos crimes contra a honra – entre eles, a calúnia – faz-se necessária a intenção de ofender o bem jurídico tutelado”. No entendimento da Corte, ausente a intenção de caluniar (animus caluniandi), não pode ser imputado ao advogado a prática de calúnia.

O presidente do Conselho Federal da OAB, Marcus Vinicius Furtado Coêlho, elogiou a decisão. “O STJ reforça o entendimento do respeito às prerrogativas do advogado no exercício de sua função, principalmente quando defende seus clientes em juízo”, afirmou.
Fonte | OAB

STF vai delimitar os contornos da terceirização de mão de obra


A definição dos parâmetros da terceirização de mão de obra no Brasil será feita pelo Supremo Tribunal Federal. A corte reconheceu a repercussão geral do tema na sexta-feira (16/5), por meio de seu Plenário Virtual. Com isso, todos os processos que discutem a matéria ficarão sobrestados até que o Supremo julgue o mérito do recurso. A decisão deverá ser aplicada a todos os casos. A relatoria é do ministro Luiz Fux.
O caso chegou ao Supremo por meio de um recurso de autoria da empresa Celulose Nipo Brasileira (Cenibra) contra decisão da Justiça do Trabalho que a condenou por terceirização ilegal. A condenação se baseou em denúncia do Ministério Público do Trabalho segundo a qual a companhia terceirizava funcionários de empreiteiras para o florestamento e o reflorestamento. De acordo com os procuradores, “sendo essa sua principal atividade, o ato caracteriza terceirização ilegal”.
De acordo com o advogado Marcello Badaró, do Décio Freire & Associados, é a primeira vez que o Supremo vai analisar o mérito da questão, encerrando a insegurança jurídica que existe atualmente. "É a ação mais importante da história recente do empresariado brasileiro, com milhares de empresas e milhões de trabalhadores interessados." O escritório é responsável pelo recurso que será analisado pelo STF.
No Tribunal Superior do Trabalho, essa questão tornou-se uma batalha ideológica. Para um ministro do STF, "é preciso examinar se essa discussão atende o interesse do trabalhador ou de entidades sindicais". A divergência teria chegado ao ponto de o TST ignorar decisões do Supremo a respeito da terceirização na administração pública. Julgadores favoráveis à terceirização de atividade fim, citam o exemplo da Alemanha, que simplificou a regulação trabalhista — e passou incólume pela crise que varre a Europa — e o da Grécia, onde os direitos foram ampliados ao extremo, o que contribuiu para a grave crise que vive o país.
Na ação que chegou ao Supremo, o Ministério Público do Trabalho de Minas Gerais acusa a Cenibra, empresa que fabrica celulosa de eucalipto, de terceirização ilegal. Segundo o MPT-MG, a empresa terceirizava funcionários de empreiteiras para o florestamento e o reflorestamento. De acordo com os procuradores, “sendo essa sua principal atividade, o ato caracteriza terceirização ilegal”.
Porém, para o advogado de defesa da Cenibra, não há legislação que impeça as empresas de contratarem mão de obra. "Não há nenhum dispositivo na lei que defina o que seja atividade fim e atividade meio de qualquer seguimento. Há diversos projetos de lei que tratam da terceirização no Congresso, mas nenhum seguiu adiante. Agora, caberá ao Judiciário, mais uma vez, decidir o que pode e o que não pode. Hoje há uma insegurança justamente porque não há essa definição", diz.
Tema controverso
A discussão sobre terceirização é controversa e vai beneficiar milhares de empresas. Um dos projetos que tramitam no Congresso Nacional é o PL 4.330/2012, de autoria do deputado Sandro Mabel (PR-GO). O texto prevê a terceirização de todas as atividades e funções de qualquer empresa, pública ou privada.
A proposta causou uma reação imediata de ministros do Tribunal Superior do Trabalho. Dezenove dos 26 integrantes da corte enviaram um documentoao deputado autor do projeto afirmando que a proposta provocará uma “gravíssima lesão social de direitos sociais, trabalhistas e previdenciários” contra os trabalhadores.

domingo, 11 de maio de 2014

STF nega recurso de juiz que queria ser chamado de doutor


Ricardo Lewandowski apontou que seria necessária uma nova análise das provas presentes no processo e afirma não caber recurso extraordinário para simples reexame de prova

O ministro Ricardo Lewandowski, do Supremo Tribunal Federal, negou nesta terça-feira (22) seguimento ao recurso extraordinário impetrado por um juiz do estado do Rio de Janeiro que exigia ser chamado de “senhor” e “doutor” pelos funcionários do prédio onde mora.

Em sua decisão, o ministro apontou que seria necessária uma nova análise das provas presentes no processo, o que é vedado pela Súmula 279 do próprio STF, que afirma não caber recurso extraordinário para simples reexame de prova. Dessa forma, negou seguimento à demanda do juiz.

O caso começou em agosto de 2004. Antônio Marreiros da Silva Melo Neto, juiz titular da 6ª Vara Cível de São Gonçalo, na região metropolitana do Rio, pediu ajuda a um funcionário do prédio para conter um vazamento em seu apartamento. Por não ter permissão da síndica, o empregado negou o socorro. Os dois discutiram e, segundo o juiz, o homem passou a chamá-lo de “cara” e “você”, enquanto a síndica do prédio era tratada como "dona". Marreiros pediu para ser tratado como “senhor” ou “doutor”. “Fala sério” foi a resposta que recebeu do empregado.

Marreiros, então, entrou com uma ação na Justiça e, em setembro do mesmo ano, obteve liminar favorável do desembargador Gilberto Dutra Moreira, da 9ª Câmara Cível do TJRJ. Moreira criticou o juízo de primeiro grau, que não proveu a antecipação de tutela ao colega de profissão.

“Tratando-se de magistrado, cuja preservação da dignidade e do decoro da função que exerce, e antes de ser direito do agravante, mas um dever e, verificando-se dos autos que o mesmo vem sofrendo, não somente em enorme desrespeito por parte de empregados subalternos do condomínio onde reside, mas também verdadeiros desacatos, mostra-se, data vênia, teratológica a decisão do juízo a quo ao indeferir a antecipação de tutela pretendida”, escreveu o desembargador.

Na época, o presidente da Seccional da Ordem dos Advogados do Brasil do Rio de Janeiro, Octávio Augusto Brandão Gomes, repudiou a decisão. "Todos nós somos seres humanos”, afirmou. “Ninguém nessa vida é melhor do que o outro só porque ostenta um título, independente de ter o primeiro ou segundo grau completo ou curso superior", completou.

A decisão foi confirmada em março do ano seguinte, quando a 9ª Câmara Cível da Corte fluminense atendeu, por maioria de votos (2 a 1) o pedido de Marreiros. Em maio, no entanto, Marreiros obteve decisão contraria do juiz Alexandre Eduardo Scisinio, da 9ª Vara Cível de Niterói, que entendeu não competir ao Judiciário decidir sobre a relação de educação, etiqueta, cortesia ou coisas do gênero.

De acordo com a deliberação de Scisinio, “doutor” não é forma de tratamento, e sim título acadêmico utilizado apenas quando se apresenta tese a uma banca e esta a julga merecedora de um doutoramento. O título é dado apenas às pessoas que cumpriram tal exigência e, mesmo assim, no meio universitário.
Fonte | STF – Quarta Feira, 23 de Abril de 2014.

quarta-feira, 7 de maio de 2014

CONHEÇA SEUS DIREITOS



Um pai pode doar um imóvel a um filho sem dar nada a outro?

A herança é apenas uma expectativa de direito dos herdeiros, pois não existe herança de pessoa viva. Neste caso, o seu pai vendeu o imóvel, o dinheiro apurado pertence exclusivamente a ele.

Para que vocês tenham direito sobre algum bem ou valor recebido pelo seu pai, é necessário que ele faça uma doação.

Caso a doação seja feita, ele deve respeitar o regime de bens do casamento ou da união estável e todos os herdeiros deverão ser beneficiados na mesma proporção, para que ela não seja invalidada posteriormente.

Segundo o Código Civil, metade do patrimônio de uma pessoa pode ser transmitida por testamento a quem o autor da herança desejar, mas os outros 50% devem ser repartidos igualmente entre os herdeiros necessários (que podem ser os filhos, os pais e o cônjuge ou companheiro).

Supondo que um pai tenha dois filhos e não seja casado, nem viva em uma união estável, e o imóvel seja doado a apenas um deles, o outro filho pode contestar a doação depois que o pai falecer caso ele não tenha obtido uma parcela do patrimônio compatível com o que é exigido por lei (que no caso seria o mínimo de 25% do patrimônio).

Quando o bem é doado em vida, no entanto, por mais que a doação seja contestada, ela pode não ser anulada porque só é possível concluir se um dos herdeiros ficou com parte do patrimônio inferior ao que é permitido por lei quando o autor da doação falece e todos os bens são repartidos.

É por isso que no caso da contestação de uma doação feita em vida é aberto um processo judicial para que a situação seja analisada com mais profundidade.

Além disso, se a doação feita em vida beneficiar um terceiro, sem que nenhum dos herdeiros receba parte do patrimônio, não pode ser feita qualquer contestação, uma vez que nenhum dos herdeiros foi beneficiado em detrimento de outro.

Ou seja, se o seu pai doar a casa a um amigo, nenhum de seus herdeiros pode contestar a doação.

Mas lembre-se, tanto sobre a doação como sobre a herança incide o imposto chamado de ITCMD, cujo valor da alíquota gira em torno de 5% (cinco por cento) sobre o valor do bem, dependendo de cada estado.

Marcelino Vieira/RN, em 07/05/2014,
Adailson Alves.

quinta-feira, 6 de março de 2014

DEPOIS QUE BARBOSA SAIR, ADVOGADOS QUEREM ANULAR MENSALÃO


Os advogados de condenados do mensalão não se contentaram com a exclusão do crime de formação de quadrilha para oito réus do processo, em decisão tomada nesta quinta-feira pelo Supremo Tribunal Federal (STF).

A medida reduziu consideravelmente o tempo de prisão de figuras importantes como José Dirceu, José Genoíno e Delúbio Soares, mas parece não ter sido suficiente para a defesa.

Segundo o jornal Folha de São Paulo, os advogados já se articulam para usar um novo artifício legal em busca da anulação das condenações: a revisão criminal do julgamento.
Veja o vídeo do desabafo de Barbosa:

Diferente dos embargos infringentes - recursos finais que permitem mudança de posição do tribunal em casos que tenham havido ao menos quatro votos pela absolvição -, a revisão criminal é uma nova ação, que pode levar até à anulação completa do julgamento. 

De acordo com a Folha, a possibilidade de sugestão da revisão criminal foi levantada pelo próprio ministro do STF Gilmar Mendes. Os criminalistas esperariam, então, a aposentadoria do presidente Joaquim Barbosa, que é também relator da ação, para entrar com o pedido.

Desde o início do julgamento, o ministro é um dos que defendem mais ferrenhamente a punição dos réus do processo. "Esta é uma tarde triste para o STF", disse, por exemplo, após a decisão de ontem sobre a formação de quadrilha.

Apesar de estar longe dos 70 anos estabelecidos pela corte para aposentadoria compulsória de seus membros, Barbosa, aos 59, já indicou diversas vezes que não pretende ficar por muito mais tempo no cargo. Com a vaga de Barbosa aberta na Corte, criminalistas enxergam um cenário mais favorável para então ingressar com a nova ação alegando erro judiciário e pedindo que sejam anuladas as condenações, segundo o jornal.

De acordo com o STF, a revisão criminal pode ser ajuizada individualmente pelos condenados quando já não cabe nenhum outro recurso, e há indicações de que a sentença foi injusta.

No entanto, o tribunal só aceitará o pedido nos seguintes casos: quando a sentença for contrária ao texto expresso na lei penal ou à evidência dos autos; quando a sentença condenatória se basear em provas falsas; ou quando, após a sentença, se descobrirem novas provas de inocência do condenado ou de circunstância que determine diminuição especial da pena.

Marina Pinhoni
Exame