quarta-feira, 7 de maio de 2014

CONHEÇA SEUS DIREITOS



Um pai pode doar um imóvel a um filho sem dar nada a outro?

A herança é apenas uma expectativa de direito dos herdeiros, pois não existe herança de pessoa viva. Neste caso, o seu pai vendeu o imóvel, o dinheiro apurado pertence exclusivamente a ele.

Para que vocês tenham direito sobre algum bem ou valor recebido pelo seu pai, é necessário que ele faça uma doação.

Caso a doação seja feita, ele deve respeitar o regime de bens do casamento ou da união estável e todos os herdeiros deverão ser beneficiados na mesma proporção, para que ela não seja invalidada posteriormente.

Segundo o Código Civil, metade do patrimônio de uma pessoa pode ser transmitida por testamento a quem o autor da herança desejar, mas os outros 50% devem ser repartidos igualmente entre os herdeiros necessários (que podem ser os filhos, os pais e o cônjuge ou companheiro).

Supondo que um pai tenha dois filhos e não seja casado, nem viva em uma união estável, e o imóvel seja doado a apenas um deles, o outro filho pode contestar a doação depois que o pai falecer caso ele não tenha obtido uma parcela do patrimônio compatível com o que é exigido por lei (que no caso seria o mínimo de 25% do patrimônio).

Quando o bem é doado em vida, no entanto, por mais que a doação seja contestada, ela pode não ser anulada porque só é possível concluir se um dos herdeiros ficou com parte do patrimônio inferior ao que é permitido por lei quando o autor da doação falece e todos os bens são repartidos.

É por isso que no caso da contestação de uma doação feita em vida é aberto um processo judicial para que a situação seja analisada com mais profundidade.

Além disso, se a doação feita em vida beneficiar um terceiro, sem que nenhum dos herdeiros receba parte do patrimônio, não pode ser feita qualquer contestação, uma vez que nenhum dos herdeiros foi beneficiado em detrimento de outro.

Ou seja, se o seu pai doar a casa a um amigo, nenhum de seus herdeiros pode contestar a doação.

Mas lembre-se, tanto sobre a doação como sobre a herança incide o imposto chamado de ITCMD, cujo valor da alíquota gira em torno de 5% (cinco por cento) sobre o valor do bem, dependendo de cada estado.

Marcelino Vieira/RN, em 07/05/2014,
Adailson Alves.

quinta-feira, 6 de março de 2014

DEPOIS QUE BARBOSA SAIR, ADVOGADOS QUEREM ANULAR MENSALÃO


Os advogados de condenados do mensalão não se contentaram com a exclusão do crime de formação de quadrilha para oito réus do processo, em decisão tomada nesta quinta-feira pelo Supremo Tribunal Federal (STF).

A medida reduziu consideravelmente o tempo de prisão de figuras importantes como José Dirceu, José Genoíno e Delúbio Soares, mas parece não ter sido suficiente para a defesa.

Segundo o jornal Folha de São Paulo, os advogados já se articulam para usar um novo artifício legal em busca da anulação das condenações: a revisão criminal do julgamento.
Veja o vídeo do desabafo de Barbosa:

Diferente dos embargos infringentes - recursos finais que permitem mudança de posição do tribunal em casos que tenham havido ao menos quatro votos pela absolvição -, a revisão criminal é uma nova ação, que pode levar até à anulação completa do julgamento. 

De acordo com a Folha, a possibilidade de sugestão da revisão criminal foi levantada pelo próprio ministro do STF Gilmar Mendes. Os criminalistas esperariam, então, a aposentadoria do presidente Joaquim Barbosa, que é também relator da ação, para entrar com o pedido.

Desde o início do julgamento, o ministro é um dos que defendem mais ferrenhamente a punição dos réus do processo. "Esta é uma tarde triste para o STF", disse, por exemplo, após a decisão de ontem sobre a formação de quadrilha.

Apesar de estar longe dos 70 anos estabelecidos pela corte para aposentadoria compulsória de seus membros, Barbosa, aos 59, já indicou diversas vezes que não pretende ficar por muito mais tempo no cargo. Com a vaga de Barbosa aberta na Corte, criminalistas enxergam um cenário mais favorável para então ingressar com a nova ação alegando erro judiciário e pedindo que sejam anuladas as condenações, segundo o jornal.

De acordo com o STF, a revisão criminal pode ser ajuizada individualmente pelos condenados quando já não cabe nenhum outro recurso, e há indicações de que a sentença foi injusta.

No entanto, o tribunal só aceitará o pedido nos seguintes casos: quando a sentença for contrária ao texto expresso na lei penal ou à evidência dos autos; quando a sentença condenatória se basear em provas falsas; ou quando, após a sentença, se descobrirem novas provas de inocência do condenado ou de circunstância que determine diminuição especial da pena.

Marina Pinhoni
Exame

quinta-feira, 27 de fevereiro de 2014

Suspensas em todo o país as ações sobre aplicação da TR na correção do FGTS


O ministro Benedito Gonçalves, do Superior Tribunal de Justiça (STJ), suspendeu nesta quarta-feira (26) o trâmite de todas as ações relativas à correção de saldos de FGTS (Fundo de Garantia do Tempo de Serviço) por outros índices que não a TR (taxa referencial).

A decisão alcança ações coletivas e individuais em todas as instâncias das Justiças estaduais e federal, inclusive juizados especiais e turmas recursais. A Caixa Econômica Federal (CEF), que pediu a suspensão, estima serem mais de 50 mil ações sobre o tema em trâmite no Brasil. Dessas, quase 23 mil já tiveram sentença, sendo 22.697 favoráveis à CEF e 57 desfavoráveis. Ainda haveria em trâmite 180 ações coletivas, movidas por sindicatos, e uma ação civil pública, movida pela Defensoria Pública da União.

A suspensão vale até o julgamento, pela Primeira Seção do STJ, do Recurso Especial 1.381.683, que será apreciado como representativo de controvérsia repetitiva. Ainda não há data prevista para esse julgamento.

Inflação e TR

As ações buscam, em geral, obrigar que o FGTS seja corrigido pela inflação e não pela TR. Segundo a CEF, a jurisprudência brasileira seria “remansosa” em seu favor, já que não há nenhum dispositivo legal que determine tal índice. A pretensão ainda configuraria, no entendimento da CEF, indexação da economia. Na ação que resultou no recurso repetitivo, um sindicato argumenta que a TR é parâmetro de remuneração da poupança e não de atualização desses depósitos. Por isso, a CEF estaria equivocada ao usar essa taxa para o FGTS.

A ação destaca que a TR chegou a valer 0% em períodos como setembro a novembro de 2009 e janeiro, fevereiro e abril de 2010. Como a inflação nesses meses foi superior a 0%, teria havido efetiva perda de poder aquisitivo nos depósitos de FGTS, violando o inciso III do artigo 7º da Constituição Federal. O sindicato aponta que a defasagem alcançaria uma diferença de 4.588% desde 1980. A pretensão foi afastada em primeira e segunda instância no caso que chegou ao STJ.

Justiça homogênea

Para o ministro Benedito Goncalves, a suspensão evita a insegurança jurídica pela dispersão jurisprudencial potencial nessas ações. Gonçalves destacou que o rito dos recursos repetitivos serve não apenas para desobstruir os tribunais superiores, mas para garantir uma prestação jurisdicional homogênea às partes, evitando-se movimentações desnecessárias e dispendiosas do Judiciário.

O processo segue agora ao Ministério Público Federal por 15 dias, para parecer. Depois, o ministro relator elaborará seu voto e levará o caso para julgamento perante a Primeira Seção do Tribunal, que reúne os dez ministros componentes das Turmas do STJ responsáveis pelo julgamento de temas de direito público.
Fonte: STJ.

terça-feira, 25 de fevereiro de 2014

MARCELINO VIEIRA: MP RECOMENDA PERMANÊNCIA DE ENFERMEIROS NO HOSPITAL

A Prefeitura e a Secretaria de Saúde de Marcelino Vieira devem garantir a permanência de enfermeiros durante todo o horário de funcionamento do Hospital Maternidade Padre Agnelo Fernandes, de acordo com a Lei de Exercício Profissional nº 7.498/86. Para tal, se necessário for, que sejam contratados mais profissionais. Além disso, a unidade hospitalar deve mudar de direção médica e técnica. Essas são providências que o Município deve tomar em obediência à recomendação do Ministério Público do Rio Grande do Norte (MPRN).

Para expedir a recomendação nº 001/2014, publicada no Diário Oficial do Estado, a Promotoria de Justiça da Comarca de Marcelino Vieira levou em consideração o relatório de julho de 2012, do Conselho Regional de Enfermagem do Rio Grande do Norte (Coren/RN) sobre o hospital maternidade.

O documento aponta a ausência de enfermeiro nos setores onde são desenvolvidas ações de enfermagem, durante todo o horário de funcionamento do estabelecimento de saúde. Outra irregularidade verificada pelo conselho é que a escala dos serviços de enfermagem, que não atende às recomendações do Coren, tem sido confeccionada por profissional não enfermeiro.

No relatório foi constatado ainda que a jornada de trabalho da maioria dos profissionais é de 24 horas, contrariando os parâmetros da legislação pertinente. O centro de material e esterilização também apresentou várias inadequações: profissionais não capacitados e sem supervisão de enfermeiro e registros em prontuários incompletos e sem identificação do profissional que o elaborou.

Em investigações decorrentes do inquérito civil nº010/2013, a Promotoria de Justiça verificou que a secretária de Saúde do Município, OZILENE OLIVEIRA, também ocupa o cargo de diretora do Hospital Maternidade Padre Agnelo Fernandes. O representante ministerial Daniel Fernandes de Melo Lima recomendou que Ozilene Oliveira opte por um dos cargos de gestão. De acordo com a artigo 28 da Lei Federal nº 8.080/1990, “os cargos e funções de chefias, direção e assessoramento, no âmbito do Sistema Único de Saúde (SUS), só poderão ser exercidas em regime de tempo integral”.

As informações sobre a equipe de recursos humanos do Hospital Maternidade Padre Agnelo Fernandes devem ser imediatamente corrigidas no Cadastro Nacional dos Estabelecimentos de Saúde (CNES), sob pena de punição frente o artigo 313-A do Código Penal Brasileiro.

O município tem o prazo de 15 dias para comunicar ao Ministério Público as medidas adotadas acerca da recomendação.

Fonte: MPRN
Por Diretoria de Comunicação.

OURO BRANCO, APODI E MARCELINO VIEIRA SÃO SORTEADOS PELA FISCALIZAÇÃO DO CGU

A Controladoria-Geral da União realizou o sorteio de número 39, nesta segunda-feira (17), para avaliação de execução de programas do Governo Federal. O sorteio foi feito no auditório da Caixa Econômica Federal, em Brasília. No Rio Grande do Norte, os municípios de Ouro Branco, Marcelino Vieira e Apodi estão na lista.

Nas cidades com até 50 mil habitantes, serão analisados convênios nas áreas de Educação, Saúde e Desenvolvimento Social e Combate à Fome, bem como denúncias e representações enviadas à CGU relativas aos municípios sorteados. E nos municípios com 50 mil a 500 mil habitantes: Saúde e Desenvolvimento Social e Combate à Fome, bem como denúncias e representações enviadas à CGU relativas aos municípios sorteados.
Fonte: CGU.

segunda-feira, 10 de fevereiro de 2014

TJ QUER ACELERAR JULGAMENTOS DAS AÇÕES DE IMPROBIDADE EM COMARCAS SEM JUIZ TITULAR


As comarcas do interior do Estado, que não dispõem, no momento, de juízes titulares, receberão uma espécie de 'força tarefa' do Poder Judiciário potiguar, por meio da Comissão das Ações coletivas, Ações de Improbidade Administrativa e Ações Penais relacionadas a crimes contra a Administração Pública. O grupo é integrado por sete juízes de Direito, integrantes desta equipe sem prejuízo ao atendimentos as atividades cotidianas.

O reforço está previsto na portaria nº 065/2014, publicada pelo presidente do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Norte, desembargador Aderson Silvino, a fim de atender à necessidade de planejar, organizar e executar ações necessárias ao cumprimento das Metas 4 e 6 do CNJ, que objetivam identificar e julgar todas as ações de improbidade administrativa, bem como as ações coletivas, até 31 de dezembro de 2014.

A comissão vem da necessidade de imprimir maior celeridade no julgamento de tais ações no âmbito do Poder Judiciário, conforme determinação do Conselho Nacional de Justiça e atenderá, também, outras comarcas com juiz titular, as quais estejam com grande acervo processual no aguardo de julgamento.

O trabalho da comissão também inclui o julgamento de todas as ações civis que tenham por objeto dano ao erário, enriquecimento ilícito e violação aos princípios administrativos, distribuídas até 31 de dezembro de 2012.

Fonte: TJ/RN.

BANCO DEVE SUSPENDER NEGATIVAÇÃO INDEVIDA EM 48 HORAS


A juíza Karyne Chagas de Mendonça Brandão, da 11ª Vara Cível de Natal, determinou que o Banco IBI S/A, no prazo de 48 horas, suspenda a restrição, anotada indevidamente nos bancos de dados do SPC e do Serasa, em desfavor de uma consumidora, sob pena de suportar multa diária de R$ 500,00.

A cliente da instituição bancária informa nos autos que teve seu nome inscrito indevidamente nos cadastros restritivos de crédito pelo Banco IBI S/A. Alega desconhecer o motivo da negativação, tendo em vista que nunca foi cliente do banco. Assim, requereu deferimento de liminar visando que o banco  suspenda as anotações existentes nos bancos de dados do SPC e do Serasa.

Segundo a magistrada, existe nos autos prova inequívoca do direito, haja vista que a licitude da inclusão nos cadastros restritivos de crédito está vinculada a existência de dívida. Ela lembrou que a inclusão nos cadastros restritivos está condicionada a ocorrência de prévia notificação.

A juíza frizou que o fundado receio de dano irreparável ou de difícil reparação está configurado, visto que mantidas as restrições a autora ficará sem crédito no mercado. Explica que não há perigo de irreversibilidade da medida pretendida, dado que caso se comprove que o banco observou os procedimentos legais, poderá lançar novamente as restrições, surtindo então os efeitos pretendidos.

Processo nº 0101995-36.2014.8.20.0001
Fonte: TJRN.