Houve prática de crime contra a honra em
uma nota publicada no blog do deputado sobre contratos da Cedae
A 1ª Turma do Supremo Tribunal Federal
(STF), por maioria, tornou réu o deputado federal Anthony Garotinho (PR-RJ) em
uma ação por calúnia e difamação. Ele vai responder agora a uma ação penal para
apurar o caso. Os ministros entenderam haver indícios de prática dos crimes
contra a honra na publicação de uma nota no blog do deputado em junho de 2010
na qual afirma que a Companhia Estadual de Águas e Esgotos (Cedae), do Rio,
teria contratado de forma irregular a empresa Gestão de Medição e Faturamento
(GMF) para implantar o sistema de medição de consumo informatizado.
A ação que foi aceita nesta quarta-feira
(25) tem como base uma queixa-crime apresentada por Giuliano Bianchi, sócio da
empresa. Garotinho já é réu em outro processo com base em denúncia apresentada
Hiroshi Matsuayama, outro sócio da GMF.
O texto do blog recebeu o título “Mais
uma negociada da Cedae”. Segundo o parlamentar, o então presidente da Cedae,
Wagner Victer, teria montado um “esquema” para contratar a GMF. Estaria um
curso uma licitação de R$ 11 milhões, cujo resultado seria divulgado em julho
de 2010. No entanto, o sistema já teria sido quase todo implantado pela GMF.
“A licitação, pela denúncia que me
chegou, é apenas de fachada, porque a empresa GMF já está trabalhando há alguns
meses, mesmo sem saber o resultado. Quanta generosidade, implantar um sistema
operacional de medição, sem ter garantia de que vai ganhar a licitação, não é
mesmo? Vocês não acham estranho?”, escreveu Garotinho, que ressaltava ainda que
os sócios da GMF tinham outra empresa que tinham débitos com a Previdência
Social.
O advogado de Garotinho, Nélio Machado,
argumentou que o deputado apenas repassou informações recebidas e destacou que
o alvo da publicação era o presidente da Cedae, que não processo o parlamentar.
A defesa destacou que Garotinho é jornalista e em alguns momentos tentou
minimizar a importância do blog do parlamentar.
— É um blog que poucas pessoas leem –
argumentou Machado.
Relator do processo, o ministro Marco
Aurélio Mello votou pelo recebimento da denúncia. Ele destacou que o mesmo
texto já moveu o recebimento da ação movida por Hiroshi e argumentou que o
procedimento da Corte deveria ser o mesmo. A ministra Rosa Weber acompanhou o
relator. Apenas Dias Toffoli entendeu que não haveria indícios para tornar
Garotinho réu.
Fonte | O Globo, 25 de Junho de 2014