segunda-feira, 19 de maio de 2014

Calendário das eleições suplementares 2014



Cargos: prefeito e vice-prefeito
Data
TRE
Município
Resolução nº
Legislação
1º. 6.2014
TRE/SP
Pirangi
-
-
1º. 6.2014
TRE/RN
Ipanguaçu
-
-
1º. 6.2014
TRE/SC
Benedito Novo
-
TRE/MS
Douradina
-
4.5.2014
TRE/RN
Francisco Dantas
-
4.5.2014
TRE/RN
Mossoró
-
Suspensa
TRE/RN
Carnaubais
-
6.4.2014
TRE/AL
Palestina
-
6.4.2014
TRE/MG
São Sebastião da Vargem Alegre
-
6.4.2014
TRE/RS
Pedras Altas
-
TRE/RS
São Jerônimo
-
TRE/RS
Taquari
-
2.2.2014
TRE/PA
Santa Maria do Pará
-
Suspensa
TRE/RN
Carnaubais
-
-
Suspensa
TRE/RN
Marcelino Vieira
-
-
Suspensa
TRE/RN
Pedra Grande
-
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fonte: TSE

OAB saúda decisão do STJ sobre crime de calúnia de advogado


O STJ decidiu que a manifestação do advogado em juízo para defender seu cliente não configura crime de calúnia se emitida sem a intenção de ofender a honra

Segundo o STJ, nessa situação não se verifica o elemento subjetivo do tipo penal. O voto é do ministro Rogerio Schietti Cruz.

No voto, o ministro do STJ afirma que, “embora a imunidade do advogado no exercício de suas funções incida somente sobre os delitos de injúria e de difamação, para a configuração de quaisquer das figuras típicas dos crimes contra a honra – entre eles, a calúnia – faz-se necessária a intenção de ofender o bem jurídico tutelado”. No entendimento da Corte, ausente a intenção de caluniar (animus caluniandi), não pode ser imputado ao advogado a prática de calúnia.

O presidente do Conselho Federal da OAB, Marcus Vinicius Furtado Coêlho, elogiou a decisão. “O STJ reforça o entendimento do respeito às prerrogativas do advogado no exercício de sua função, principalmente quando defende seus clientes em juízo”, afirmou.
Fonte | OAB