terça-feira, 26 de novembro de 2013

Dirceu pressionou Lula a defender petistas presos

Na prisão, o ex-ministro da Casa Civil criticou o ex-presidente pela forma como ele administrou até agora a crise do mensalão

Preso em uma cela de seis metros quadrados, o ex-ministro da Casa Civil José Dirceu criticou Luiz Inácio Lula da Silva pela forma como ele administrou até agora a crise do mensalão. A insatisfação com o ex-presidente foi manifestada por Dirceu a pelo menos três amigos que o visitaram, nos últimos dias, no Complexo Penitenciário da Papuda.

Irritado com o silêncio do Planalto, Dirceu perguntou: "E o Lula não vai falar nada?". Era a senha para a urgência de um pronunciamento, que deveria ser feito o quanto antes, no diagnóstico do ex-ministro, sob pena de grande abalo na imagem do PT, com potencial de interferir na campanha da presidente Dilma Rousseff à reeleição.

Três dias depois de receber o recado, Lula fez o mais veemente discurso desde que os petistas foram condenados. Sugeriu, na quinta-feira passada, que o rigor da lei só vale para o PT e dirigiu ataques ao presidente do Supremo Tribunal Federal, Joaquim Barbosa.

Em meio a protestos contra as "arbitrariedades" na execução das sentenças, Lula e dirigentes petistas também decidiram promover um desagravo a Dirceu, ao ex-presidente do PT José Genoino e ao ex-tesoureiro Delúbio Soares na abertura do 5.º Congresso da sigla, de 12 a 14 de dezembro, em Brasília.

A contrariedade de Dirceu com Lula, porém, não vem de hoje. Interlocutores do ex-ministro contaram ao Estado que ele sempre reprovou a forma "conciliatória" como o então presidente conduziu o caso desde que o escândalo estourou, em junho de 2005.

Em conversas mantidas no cárcere, Dirceu tem dito que Lula errou ao não fazer o "enfrentamento" necessário para não deixar a denúncia de corrupção virar uma espada permanente sobre o PT e o governo. Para Genoino, os réus do PT não têm escapatória, mesmo se conseguirem reduzir suas penas, pois perderam a batalha da comunicação. "Estamos marcados como gado", resumiu ele a um amigo.

Na avaliação de Dirceu, Lula deixou a CPI dos Correios prosperar, em 2005, quando ainda teria condições de barrá-la. Por esse raciocínio, ao não politizar a denúncia da compra de votos no Congresso, Lula abriu caminho para a "criminalização" do PT. O partido até hoje insiste que nunca corrompeu deputados em troca de apoio e só admite a prática do caixa dois.

“Acredite se quiser, ainda são réus confessos quando diz que, admite a prática de caixa dois, dá pra acreditar nesses caras corruptos, seria muito fácil chegar ao poder da presidência da república através de compra de partidos políticos com propósito de se aliar ao PT e mais, dar, fornecer e costear políticos através de dinheiro público. Mais uma vez, o povo brasileiro são iludidos por propagandas enganosas, pensar que o dinheiro público poderia ser destinados as políticas patentes tais como combate a fome, costeio a saúde, educação e ao trabalho. Mais não, o PT preferiu costear, destinar a elite política tirando o sustento de dezenas de milhares de famílias carentes que poderia ser beneficiados por inúmeros programas do governo federal, infelizmente esse é o retrato falado da realidade da politica do nosso brasil. Sem mais  comentário... Grifo nosso.”

sexta-feira, 22 de novembro de 2013

Improbidade: ex-prefeito deixa de prestar contas e é condenado em Patu

O ex-prefeito de Patu, Possidônio Queiroga da Silva Neto, foi condenado em ação movida pela própria Prefeitura que comandou no período de janeiro de 2001 a dezembro de 2008. A sentença coube ao juiz José Herval Sampaio Júnior, que integra a comissão formada pelo TJ para julgar processos de improbidade administrativa no Rio Grande do Norte.

 Segundo o processo, o ex-prefeito não apresentou prestação de contas relativas aos 5º e 6º bimestres do exercício de 2008 perante o Tribunal de Contas do Estado (TCE), bem como não remeteu a Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) referente ao exercício de 2009 à Corte de Contas. A situação teria resultado em prejuízos à municipalidade.

Após receber a defesa do réu, o magistrado determinou envio de ofício ao TCE pedindo informações sobre as contas dos mencionados bimestres de 2008. Documentação encaminhada pela Corte de Contas foi decisiva para a condenação do acusado. “Verifico que o mandato do Requerido teve término em dezembro de 2008, não tendo o mesmo realizado prestação de contas dos 5º e 6º Bimestres do RRE, que conforme art. 52, da Lei de Responsabilidade Fiscal, deverá ser publicado até 30 (trinta) dias após o encerramento de cada bimestre”, constatou o magistrado.

 Apreensão de documentos

O mandato do ex-prefeito terminou em dezembro de 2008. A nova administração municipal, porém, não encontrou documento público referente à gestão anterior nos arquivos da Prefeitura, fato que embasou Ação Cautelar de Busca e Apreensão de Documentos contra o demandado, sendo a liminar deferida e os documentos apreendidos.

 “Nesse sentido, verifico que houve infração a Lei de Responsabilidade Fiscal ou a Lei nº 8.429/92 pelo Requerido, pois a responsabilidade da geração e emissão do Relatório Resumido de Execução Orçamentária que inicialmente coube ao Requerido, ao final do prazo previsto no art. 52, da LRF cabia ao Requerente, todavia, o Requerido não deixou arquivado na Prefeitura documentos que possibilitasse a entrega das contas bimestrais junto ao Tribunal de Contas do Estado”, relatou Herval Sampaio, antes de condenar o ex-prefeito, entre outras coisas, a suspensão dos direitos políticos e pagamento de multa civil.
(Processo nº 0000363-22.2010.8.20.0125).
Fonte: TJRN.

 “Outro político condenado pelo poder judiciário do TJRN, mais uma vez, a justiça mostra sua força e prova que a democracia está servindo de exemplo no poder judiciário para coibir certos atos de maus gestores no cenário político. juiz de Direito Dr. José Herval Sampaio Júnior, eu tive o privilegio de aprender com ele o DIREITO ADMINISTRATIVO, quando o mesmo foi meu professor e, lecionou a disciplina de direito administrativo pela Universidade Estadual do Rio Grande do Norte-UERN. Devemos homenagens ao nobre professor, exemplo de sabedoria e licitude que tem na profissão que o mesmo exerce tanto no poder judiciário quanto na UERN. Outrossim, deposito meu carinho de gratidão. Grifo nosso.”

quarta-feira, 20 de novembro de 2013

Caicó: atraso no repasse de recursos para saúde resulta em bloqueio de verbas do Estado


O desembargador Saraiva Sobrinho, do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Norte, deferiu um pedido de antecipação de tutela formulado pelo Município de Caicó e determinou o bloqueio de R$ 488.762,17 da conta do Estado do Rio Grande do Norte, em virtude de atrasos no repasse de recursos para a saúde municipal, para subsidiar o custeio de medicamentos para assistência farmacêutica.

Em sua decisão, o magistrado observou que havia marcado uma audiência de conciliação entre as partes para o último dia 14 de novembro, a qual não foi realizada devido à ausência de representante do Estado. Frisou ainda que o próprio Estado confessou sua condição de inadimplente, “concordando por conseguinte, com o valor de R$ 488.762,17, dito incontroverso”.

O desembargador Saraiva Sobrinho aponta que o direito à saúde é “garantia indisponível, derivado da própria força impositiva dos preceitos de ordem pública que regulam a matéria”. Assim, evidenciada a verossimilhança dos fatos alegados, deve ser resguardado o direito constitucional à saúde.

“No respeitante ao risco de lesão, não se pode desconhecer a imprescindível e inadiável acesso desse numerário pelo Município-Autor, restabelecendo, sobretudo, um dos principais serviços prestados pelos Entes Federados, qual seja, a assistência total à saúde, quiçá a própria integridade física da sua população carente”, destacou o julgador.
(Processo nº 2012.016829-9).
Fonte: TJRN.

“A justiça está presente e mais ostensiva no que desrespeita, a corrigir atos omissos por parte da administração pública, seja ela na esfera municipal, estadual ou federal, quem não se lembra do julgamento do recurso adotado como representativo da controvérsia sendo oriundo do Rio Grande do Sul quando na sua decisão é da Primeira Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ), ao julgar recurso repetitivo no qual se discutia a possibilidade de o juiz determinar, em ação ordinária, o bloqueio de verbas do estado para fornecimento de medicamentos a portadores de doença grave. Agora o entendimento é do tribunal de justiça do rio grande do norte-TJRN, prova maior é que a justiça está presente também nas repartições públicas resolvendo problemas e mazelas sofridas pelos mais necessitados. Marcelino Vieira/RN hoje passa por momentos de transição na política local, momento esse, que devemos abraçar tal causa para que haja com urgência uma mudança prospera, uma nova mudança administrativa na política vieirense, pois novos rumos sopram novos tempos de desenvolvimentos para nossa cidade, pois o povo precisa e esse mesmo povo merece todo nossos esforços e carinho. Grifo nosso.

sábado, 16 de novembro de 2013

Pode o Tribunal, de ofício, rever a decisão omissa, em 2º grau, para incluir honorários que foram omitidos ou isso viola a reformatio in pejus?


A fixação de honorários constitui matéria de ordem pública, podendo ser reexaminada a qualquer tempo e em qualquer grau de jurisdição, nada impedindo sua revisão ante a flagrante incoerência existente no dispositivo do título executivo judicial.

Tal possibilidade se concretiza através da aplicação do efeito translativo, ou seja, através da capacidade que tem o Tribunal de avaliar matérias que não tenham sido objeto do conteúdo do recurso, por se tratar de assunto que se encontra superior à vontade das partes. Em outras palavras, tal efeito independe da manifestação da parte, eis que a matéria tratada vai além da vontade do particular, por ser de ordem pública.

Vale ressaltar que embora seja imprescindível a apreciação aprofundada das questões levadas ao juízo ad quem, o reconhecimento das matérias de ordem pública, contudo, pode ocasionar uma sucumbência ainda maior do que aquela em que a parte já se encontrava o que ocasionará a reforma para pior da decisão, no entanto, por se falar em efeito translativo, isso não ferirá o princípio da proibição da reformatio in pejus, (assim, o princípio da proibição da reformatio in pejus significa que, havendo recurso exclusivo da defesa, não poderá ter o réu a sua pena agravada). Posto que o conhecimento de tais matérias não se submete de forma alguma à preclusão.

Ministros do STF decidem por prisão de Dirceu e outros réus do mensalão


Os ministros do Supremo Tribunal Federal (STF) decidiram nesta quarta-feira (13) pela execução imediata da pena imposta a vários condenados no processo do mensalão, entre eles o ex-ministro da Casa Civil José Dirceu e o ex-presidente do PT e deputado licenciado José Genoino. Ainda havia impasse sobre o alcance da decisão, ou seja, sobre quantos serão os réus entre os 25 condenados que poderão ir para prisão de imediato.

Até a publicação desta reportagem, cinco ministros aceitaram proposta do relator do processo, ministro Joaquim Barbosa, que sugeriu mandar executar as penas de 21 condenados, dos quais 18 seriam presos imediatamente. Outro condenado, Henrique Pizzolato, já havia tido a prisão determinada pelo Supremo. Com isso, 22 teriam de iniciar o cumprimento das penas.

Acompanhou Barbosa os ministros Luís Roberto Barroso, Luiz Fux, Dias Toffoli e Gilmar Mendes.

Cinco ministros entenderam que, nos crimes em que os condenados apresentaram embargos infringentes (os que foram condenados com pelo menos quatro votos favoráveis), seria necessário aguardar a análise do recurso.

Votaram dessa forma os ministros Teori Zavascki, Rosa Weber, Cármen Lúcia, Ricardo Lewandowski e Marco Aurélio Mello. Até a publicação desta reportagem, faltava o voto do ministro Celso de Mello.

Pelos votos dos cinco que querem aguardar os infringentes, o réu que recorreu em um crime não pode ser preso por aquele crime.

O ex-ministro da Casa Civil José Dirceu, por exemplo, só recorreu contra a condenação por formação de quadrilha, mas não em relação à condenação por corrupção ativa. Assim, Dirceu já pode ser preso por corrupção ativa.

Quem recorreu mesmo sem ter direito, ou seja, sem ter quatro votos favoráveis, não poderá ser preso naqueles crimes que questionou.

Defesas não poderão contestar PGR

Na véspera da sessão desta quarta do Supremo, a Procuradoria Geral da República (PGR) havia pedido execução das penas de 23 dos 25 condenados. O plenário decidiu não analisar o pedido da Procuradoria.

Os ministros chegaram a votar, por sugestão de Ricardo Lewandowski, se os advogados de defesa não deveriam ser ouvidos. Por 9 votos a 2, entenderam que não havia necessidade de abrir prazo para manifestação das defesas porque o pedido da PGR poderia ter sido analisado individualmente pelo relator, o ministro Joaquim Barbosa.

Dirceu no semiaberto

Pela decisão do Supremo, alguns condenados a regime fechado poderão começar a cumprir a pena no semiaberto se não for considerada a condenação do crime que ainda podem questionar por meio de embargo infringente.

É o caso do ex-ministro da Casa Civil José Dirceu, que obteve quatro votos favoráveis no crime de formação de quadrilha, mas somente dois no crime de corrupção ativa. Ele só pode questionar a de quadrilha. Caso cumprisse somente a sentença por corrupção, a pena total de 10 anos e 10 meses passaria para 7 anos e 11 meses, a serem cumpridos no semiaberto.

Além de Dirceu, também será beneficiado com o início no semiaberto Delúbio Soares, cuja pena total teria que ser cumprida no fechado.

“O STF fez a sua parte e a justiça eleitoral da Comarca de Marcelino Vieira/RN também está fazendo a sua, resta pouco tempo para que a JUSTIÇA seja completa, prova maior é que com a justiça não se brinca se cumpre. Estamos de olhos bem abertos. Grifo nosso...”

Fonte: http://g1.globo.com/política/mensalao/noticia/2013.

JUIZ PODE BLOQUEAR VERBAS PÚBLICAS PARA GARANTIR FORNECIMENTO DE REMÉDIO A PESSOA NECESSITADA


O juiz pode determinar o bloqueio de bens necessários para o fornecimento de medicamentos segundo o seu prudente arbítrio e desde que com adequada fundamentação. A decisão é da Primeira Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ), ao julgar recurso repetitivo no qual se discutia a possibilidade de o juiz determinar, em ação ordinária, o bloqueio de verbas do estado para fornecimento de medicamentos a portadores de doença grave.

O recurso adotado como representativo da controvérsia é oriundo do Rio Grande do Sul e foi julgado conforme o rito estabelecido pelo artigo 543-C do Código de Processo Civil (CPC). No caso em discussão, o tribunal local afastou o bloqueio de verbas públicas determinado pelo juízo singular diante do descumprimento da obrigação de fornecimento do remédio pelo estado. O STJ entendeu que o bloqueio é necessário para garantir a vida da pessoa.

De acordo com o relator, ministro Napoleão Nunes Maia Filho, o legislador possibilitou ao magistrado, de ofício ou a requerimento da parte, determinar a medida mais adequada para promover a tutela jurisdicional, sem, no entanto, prever todas as medidas cabíveis. O bloqueio, no entendimento da Primeira Seção, é meio de coerção cabível, embora não previsto na legislação, para fazer com que o estado cumpra a tutela jurisdicional deferida.

Conflito inconciliável

A Seção considerou que o direito subjetivo à saúde prevalece sobre os princípios do direito financeiro ou administrativo. A desídia do estado frente às decisões dos juízos, segundo o relator, pode resultar em grave lesão à saúde do paciente ou levá-lo até mesmo à morte. Em situações de inconciliável conflito entre o direito fundamental à saúde e o da impenhorabilidade dos recursos da Fazenda Pública, prevalece o primeiro.

A efetivação da tutela específica, conforme a Primeira Seção, deve ser concedida em caráter excepcional, quando houver nos autos comprovação de que o estado não esteja cumprindo a obrigação de fornecer os medicamentos pleiteados e de que a demora no recebimento acarrete risco à saúde e à vida da pessoa.

O recurso foi julgado procedente para restabelecer a decisão do juízo de primeiro grau que determinou o bloqueio de verbas públicas como medida coercitiva. “Bom seria se o legislativo de Marcelino Vieira/RN ficasse, mas atentos para os descasos que vem ocorrendo na adm., estamos de olhos bem abertos - Grifo nosso.”
Publicação: STJ.

quinta-feira, 7 de novembro de 2013

Juntado Parecer da PRE/RN. " (...) a Procuradoria Regional Eleitoral que se manifestou pelo conhecimento e desprovimento do recurso


Juntado Parecer da PRE/RN. " (...) a Procuradoria Regional Eleitoral que se manifestou pelo conhecimento e desprovimento do recurso sob cotejo, ou seja, sob conferência."

Agora o processo foi enviado para GABJC3. E está Conclusos ao(à) juiz(a) NILSON CAVALCANTI, que é o relator do recurso.

 
 “Aqueles que não estavam dando credibilidade ao poder judiciário agora certamente acreditam que com a justiça não se brinca se cumpre, a política de Marcelino Vieira está passando por uma transição política, ou seja, por uma transformação política para melhor, assim como a Doutora VERÔNICA está fazendo sua parte, eu também estou fazendo a minha acreditando no melhor para Marcelino Vieira. Contudo, estou cumprindo com meu compromisso de está apoiando a oposição (bacuraus) pra que novos tempos, novos ventos soprem para uma nova Adm. Política em Marcelino Vieira e que a oposição possa administrar com transparência e isonomia. (Grifo nosso).”

 

 

segunda-feira, 4 de novembro de 2013

Os desembargadores da 2ª Câmara Cível do TJRN REFORMARAM uma sentença inicial, que não tinha dado direito a indenização, ao motorista que colidiu com uma árvore em via pública


Os desembargadores que compõem a 2ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Norte reformaram uma sentença inicial, que não tinha dado direito a indenização, para um motorista que colidiu com uma árvore em via pública, cujo trecho não tinha sinalização.

O autor da ação inicial defendeu que o acidente ocorreu no final da tarde, horário de pouca visibilidade agravado pela pouca luminosidade da rua e pelo fato de ter cruzado com um caminhão que trafegava em sentido contrário com as luzes acesas.

Argumenta que suas razões fazem sentido, na medida em que a própria SEMURB e STTU opinaram pela retirada das árvores localizadas na rua em razão do risco de provocar acidentes, conforme provas juntadas ao processo.

Ao julgarem a Apelação Cível (N° 2011.009014-4), os desembargadores ressaltaram que não há menor dúvida quanto à responsabilidade do ente público por acidentes decorrentes de árvores de grande porte na via ou até mesmo de pequenas, desde que demonstrada a ausência de sinalização adequada a propiciar aos motoristas a informação de que não poderiam passar por aquele local.

Desta forma, sendo atribuição do Município estabelecer a perfeita sinalização e organização do trânsito nas vias de tráfego sujeitas a sua administração, qualquer eventual dano causado a terceiros por falhas em seu sistema deverá ser recomposto pelo respectivo ente público.


Publicado em 13 Janeiro 2012   
Fonte: TJRN.