No
documento, além das argumentações já levantadas na peça Inicial, que deu origem
ao processo, foram reforçados também os argumentos embasados nos depoimentos
das 18 testemunhas ouvidas em audiências.
Os
itens presentes na peça, são de grande importância para elucidar e reafirmar de
forma categórica a prática de condutas ilícitas por parte do então gestor
municipal em favor de sua própria reeleição.
O
primeiro item abordado nas Alegações Finais, trata da contratação de servidores
sem concurso público no período de 07/07/2012 a 01/01/2013, período este
ilegal, de acordo com o Art. 73 da Lei das Eleições (Lei 9.504/97).
Para reforçar a existência desse ato
ilícito, comprovou-se por meio de testemunha a contratação de, no mínimo, 5
pessoas, que iniciaram seus trabalhos durante este período eleitoral. Mais
detalhadamente, a testemunha descreveu o local de trabalho de cada um, sendo a
primeira motorista no carro do PSF, outras duas na maternidade (enfermeiro e
motorista de ambulância) e mais uma no pólo universitário, sendo todos estes
assumidamente eleitores do prefeito Dr. Ferrari.
No caso do motorista do veículo do
PSF (Programa de Saúde da Família), a testemunha ainda alega que tal veículo
não estava sendo utilizado para a finalidade a qual foi destinada, que é a de
visitas domiciliares por equipes de saúde.
O segundo item abordado no documento
trata da exoneração de servidores durante o mesmo período ao qual se
refere o primeiro item, prática também ilegal. Para reforçar estas alegações, a
testemunha afirma ela mesma ter sido vítima da demissão ilegal, juntamente com
mais 3 pessoas que trabalhavam no Programa Segundo Tempo, deixando a
entender que tais demissões se deram pelo fato de estas pessoas terem se
declarado como eleitores da oposição ao Prefeito.
O terceiro item trata do uso de
material e serviço custeado pelo Poder Público, referindo-se a todo o
aparato de iluminação pública pertencente à Prefeitura que foi utilizado
durante os comícios da Coligação, bem como a mão de obra do eletricista da
Prefeitura que trabalhou para a campanha, conforme assumiu o próprio irmão do
profissional durante a audiência. Tendo em vista que não houve nenhuma
declaração deste tipo de despesa nas prestações de conta do candidato, fica
evidenciado, se não uma prática abusiva de uso de material público, pelo menos
a prática de "caixa dois", justamente por não haver declaração
destes gastos.
O quarto item trata do uso de
serviço custeado pelo poder público. Neste ponto, fica bastante escancarada
a prática ilegal do uso dos veículos de transporte escolar, tanto por
meio de várias fotos e testemunhas, bem como pelo próprio depoimento dos
motoristas, que assumiram ter utilizado destes veículos para o transporte de
eleitores para os comícios e carreatas promovidos pela coligação, inclusive em
horário de expediente, prejudicando assim a sua real finalidade que seria o
transporte exclusivamente de estudantes da Zona Rural para a Urbana do
município.
O quinto item fala sobre a cessão
de uso de bem imóvel público em benefício do candidato. Tal fato se deu na
véspera das eleições, na noite do dia 6 de outubro, que antecedeu ao pleito
eleitoral, quando a Coligação do prefeito fez uso do Pólo Universitário do
município para realizar reunião preparatória com os fiscais que iriam trabalhar
para a referida coligação no dia seguinte. Tal fato, além de evidenciar o
abuso de uso da máquina em favor do prefeito, também causou enorme perturbação,
principalmente entre o eleitorado menos decidido, que tendeu a entender que
estava havendo alguma manipulação prévia no resultado do pleito, tendo em vista
que aquele local, nas eleições anteriores, era também um local de votação.
O sexto item denuncia o uso de bem
móvel em benefício de candidato. Este caso trata da doação ilegal, sem
aprovação pela Câmara Municipal e com finalidade exclusiva de angariar voto,
de uma cabine-guarita, que se localizava na entrada da cidade. Após a retirada
do pórtico de entrada da cidade (ao qual estava anexo esta cabine metálica), o
Prefeito simplesmente o deu a um popular, que fez uso desta estrutura para
montar um bar em praça pública, utilizando também da energia pública da
praça para o referido estabelecimento. Bar este que inclusive recebia várias
"bebedeiras" do Prefeito e seus eleitores durante o período
eleitoral.
O último item referido no Art. 73 da
Lei das Eleições trata da cessão de Servidor Público para comitê de campanha
em horário de expediente. Tal fato foi comprovado por meio de testemunhas,
bem como do próprio Servidor Público envolvido no caso, que, ao ser ouvido em
audiência, confessou ter andado diariamente ao lado do Prefeito durante as
eleições, visitando todas as casas juntamente com o candidato à reeleição,
restando claro que tais visitas se davam em pleno horário de expediente e com o
consentimento do Prefeito, causando também um possível dano ao erário
público, tendo em vista que o Servidor, durante todo este período, não esteve
trabalhando para o Serviço ao qual havia sido nomeado, muito pelo contrário,
utilizava de sua mão-de-obra com o único intuito de reeleger o seu candidato.
A segunda metade do documento
produzido pelo representante do PSB de Marcelino Vieira, trata de diversos
casos de captação ilícita de sufrágio, casos estes fortemente sustentados e com
bastante coerência entre si. Nestes casos, destaca-se o oferecimento de
dinheiro vivo, emprego e material de construção a um eleitor, em abordagem
feita por cabo eleitoral do prefeito, conforme relata a testemunha:
“ ... faltando três dias para a
vigília de Ferrari, chegou o Sr. [nome do cabo eleitoral] lá em casa, tava com
minha porta fechada, deitado na minha rede, ele abuzinou a moto, eu abri a
porta, ele entrou, butei a cadeira, ele sentou, [...] eu venho aqui com a
proposta pra você mandado por Ferrari. [...]. Ele mandou butar pra você 600
reais de dinheiro, 1500 tijolos, 8 saco de cimento e butar você numa vaga da
prefeitura na compra direta. Eu tô butando a proposta que Ferrari mandou butar
pra você e da minha parte [...] Eu tenho um terrenozinho ali pra você tomar de
conta um ano ...”
Outro caso foi de um eleitor que foi até a casa do Prefeito e,
chegando lá, este lhe perguntou de que estava precisando, tendo o eleitor
respondido que precisava de tijolos para concluir a reforma de sua casa.
Dias depois disto, chega em sua residência um empresário de cerâmica da
cidade descarregando os tijolos em sua casa, afirmando ter sido mandado pelo
prefeito, sendo este ato presenciado por sua vizinhança e se tornado
de amplo conhecimento naquela localidade.
“... é, a casa do nego véi é boa
agora tá faltando fazer o banheiro e terminar a cozinha ... eu vou ajudar .”
A partir deste momento, Ferrari promete à testemunha-eleitora:
uma carrada de areia; uma carrada de arisco e 8 sacos de cimento,
pedindo ao assessor para anotar o material que precisava para fazer a reforma,
dizendo que a testemunha fosse à sua residência pegar a ordem, tendo inclusive
sugerido à testemunha que fosse no dia 10 de setembro. Porém, chegando esta
data, a testemunha foi até a casa do Prefeito e este pediu-lhe para voltar
outra data para que este pudesse honrar com seu compromisso, numa clara
tentativa de oferecer vantagem posterior à eleitora, tendo esta recusado voltar,
por não acreditar no compromisso.
Nesta denúncia de captação ilícita, vários
são os casos elencados, também envolvendo pagamento de contas de luz, reformas
nas casas dos eleitores, dentre outros benefícios testemunhas oferecidos aos
eleitores.
Resta claro com esta densa e completa
documentação, associado aos depoimentos das que as práticas de Abuso de Poder e
Captação Ilícita de Sufrágio (compra de voto) não só ocorreram como também
foram determinantes no resultado das eleições majoritárias de 2012, vamos
agora, aguardar que seja feita a Justiça e estes que se sentem os donos do
poder e se acham impunes, sejam, de uma vez por todas, banidos da política
vieirense, não só com a cassação de seus mandatos, mas também com suas
inelegibilidades decretadas, para garantir que cada vez mais as eleições sejam
um processo verdadeiramente limpo e democrático.
EM TEMPO - Vale lembrar que, caso neste
processo a acusação tenha êxito, ocorrerá a ordem para a cassação do Prefeito
no primeiro momento, automaticamente assumindo a atual
Presidenta da Câmara de Vereadores, Dra. Verônica Rodrigues, para, no
prazo de 90 (noventa) dias serem realizadas novas eleições.
P.S.: Esta postagem está baseada nas
Alegações Finais apresentadas pelo PSB por meio de seu representante legal o advogado Dr. Aldaélio Alves. Todas as
informações daqui são condizentes com o conteúdo deste documento, tendo sido parcialmente
alterada para manter em sigilo a identidade das testemunhas e de outros
envolvidos no processo.
Fonte:
Blog verdade vieirense.