Sabe
aqueles empréstimos consignados que os servidores públicos fazem nos bancos,
seja para saldar uma dívida atrasada ou para montar o seu próprio negócio ou
até mesmo para cobrir despesas urgentes de problemas de saúde?
Esse foi
um dos grandes incentivos do governo Lula, quando criou, em 2003, a modalidade
de empréstimo descontado em folha, com o objetivo de tirar o trabalhador do
sufoco e incrementar, por consequência, a economia através do aumento do poder
de compra.
Pois bem, ocorre que na nossa querida Marcelino Vieira os incentivos ocorrem de maneira inversa. ACREDITEM: Atualmente os funcionários públicos não podem fazer este tipo de empréstimo consignado, porque o Prefeito, Dr. Ferrari, decidiu suspender o convênio que havia com os Bancos, de modo que quem precisar desta modalidade de crédito não poderá fazer.
Pois bem, ocorre que na nossa querida Marcelino Vieira os incentivos ocorrem de maneira inversa. ACREDITEM: Atualmente os funcionários públicos não podem fazer este tipo de empréstimo consignado, porque o Prefeito, Dr. Ferrari, decidiu suspender o convênio que havia com os Bancos, de modo que quem precisar desta modalidade de crédito não poderá fazer.
É fácil
de entender que o Sr. Prefeito tenha feito isso sem qualquer titubeio: O mesmo
tem um salário um tanto razoável e certamente não irá precisar de realizar um
empréstimo dessa natureza. Mas por que privar toda a classe de servidores
públicos de usar desta alternativa?
Enquanto
isso, o povo está no prejuízo. Preocupado com isso e de tanto ouvir as
reclamações dos Servidores - principalmente dos Professores - o Verdade
Vieirense decidiu ouvir o advogado Dr. Aldaélio Alves acerca do assunto:
O Verdade
Vieirense decidiu ouvir o advogado Dr. Aldaélio Alves acerca do assunto:
"EMPRÉSTIMO CONSIGNADO É DIREITO DO TRABALHADOR", afirma Dr.
Aldaélio.
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Em análise
à legislação brasileira vigente, Dr. Aldaélio afirma: "A Lei nº.
10.820/03 garante que o servidor público tem direito a contrair empréstimo
em qualquer instituição bancária para ser descontado no seu contracheque. É o
chamado empréstimo consignado." e sugere uma solução simples para o
problema: "Diante da situação a mim apresentada pelo Verdade Vieirense,
o caminho mais prático seria o Prefeito procurar uma instituição bancária,
de preferência a que apresente a menor taxa de juros e celebre com esta um
convênio. É simples, os bancos são extremamente interessados e não há
dispêndio financeiro para o município. É só ter boa vontade".
Além
disso, o Advogado ainda sugere uma medida à ser tomada pelos Servidores:
"Na hipótese de o Prefeito não se dispor em procurar o Banco, os
funcionários podem fazer, de preferência através do Sindicato da Classe, um
comunicado formal ao Prefeito manifestando o desejo da classe de contrair
empréstimos nesta modalidade junto ao banco por eles escolhido".
O Verdade
Vieirense enxerga essa atitude do Prefeito como mais uma demonstração da insensibilidade
para com a classe dos Servidores Públicos do Município, que sofre com essa
limitação imposta sem nenhum motivo aceitável que a justifique.
Cabe
então aos servidores, organizarem-se através de seu Sindicato e exigir os seus
Direitos, o que não é difícil. Nesse sentido, Dr. Aldaélio ainda afirma:
"A lei é clara no sentido de que o Prefeito não pode negar a celebração
do convênio com o banco escolhido pelo servidor para fazer seu empréstimo.
Diante de sua resistência, cabe Ação Judicial de Obrigação de Fazer com
chances reais de obrigá-lo a celebrar o necessário convênio."
Fonte:
http://verdadevieirense.blogspot.com.br
“Conforme a matéria veiculada supra, o blog Transparência e Justiça Social, na
pessoa de seu represente legal, tem o condão, o privilegio de apoiar toda e
qualquer matéria adjudicada em favor e ao bem do povo do município de Marcelino
Vieira/RN. Contudo, repudiar atos que por ventura venham a ser praticado pelo gestor do município de Marcelino Vieira/RN, quando o mesmo tem o poder de impedir os
servidores públicos municipal de realizar suas transações comerciais de
empréstimos descontados em folha, ISSO É UMA VERGONHA, quando isso acontece,
fere frontalmente os Princípios Legais e Constitucionais, se isso realmente
está ocorrendo! É uma forma desrespeitosa com os funcionários públicos daquele
município. Destarte, precisamos coibir todo e qualquer vício desta magnitude,
pois vivemos em um Estado Democrático de Direito e não toleramos
injustiças. Conforme a Declaração de Chapultepec, adotada em março de 1994 pela
Conferência Hemisférica sobre Liberdade de Expressão, consolidou princípios
essenciais ao regime democrático e que devem ser permanentemente observados e
respeitados pelo Estado e por suas autoridades e agentes, Não há pessoas nem
sociedades livres sem liberdade de expressão e de imprensa. O exercício dessa não é uma concessão das
autoridades, é um direito inalienável do povo. (grifo nosso).”