segunda-feira, 28 de janeiro de 2013

VOLTA DE BARBOSA


Depois de 14 dias de férias, o presidente do Supremo Tribunal Federal, ministro Joaquim Barbosa, reassume nesta segunda-feira (28/1) o comando da mais alta corte do país. Nas últimas duas semanas, o tribunal esteve sob a chefia do vice-presidente do STF, ministro Ricardo Lewandowski. Nesta terça (29/1) o ministro irá presidir a primeira sessão do ano do Conselho Nacional de Justiça. A expectativa é a de que os conselheiros do CNJ analisem procedimentro administrativo instalado contra dois desembargadores do Rio Grande do Norte suspeitos de envolvimento em uma fraude milionária no sistema de pagamento de precatórios do Tribunal de Justiça. As informações são do portal G1.

sexta-feira, 25 de janeiro de 2013

PGR QUER IMPEDIR EMISSÃO DE CERTIDÃO ELEITORAL DE POLÍTICOS COM CONTAS REJEITADAS


Notícia: Justiça
Brasília - Em ação direta de inconstitucionalidade (Adin) encaminhada ao Supremo Tribunal Federal (STF), a Procuradoria-Geral da República (PGR) quer impedir que a Justiça Eleitoral emita a certidão eleitoral para políticos que tenham suas contas de campanha rejeitadas. A certidão é uma das exigências para o registro de candidaturas a cargos eletivos.
Autora da Adin, a procuradora-geral da República em exercício, Sandra Cureau, requer que o STF estabeleça que o conceito de “apresentação de contas” seja entendido não apenas pelo ato de entregar o documento à Justiça Eleitoral, mas que ele represente também que o documento seja regular. Ou seja, para obter o registro, o político não poderá ter prestações de contas anteriores rejeitadas nem poderá ter a atual prestação considerada irregular.
Para Sandra Cureau, o atual entendimento do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) para a concessão da certidão eleitoral fere a Constituição e o princípio da moralidade para o exercício do mandato. No entendimento da procuradora-geral em exercício, a prestação de contas é o “único meio colocado à disposição da Justiça Eleitoral para promover o controle da arrecadação e dos gastos de campanha eleitoral e, assim, garantir o respeito a diversas normas, cujo objetivo é tornar efetivos os preceitos constitucionais, como o equilíbrio na disputa eleitoral e a proteção das eleições contra o abuso de poder econômico”.
Na ação, a procuradora-geral em exercício lembra que ao longo dos anos o conceito de prestação de conta tem sido modificado e isso tem permitido que políticos com contas rejeitadas não sejam punidos. Sandra Cureau cita, inclusive, números da própria Justiça Eleitoral que revelam que, em março do ano passado, 21 mil candidatos tiveram suas contas desaprovadas. “Tal número, certamente, é resultado da ausência de consequências jurídicas decorrentes da prática de regularidades na movimentação de recursos de campanha”, disse.
Ela pede que seja concedida liminar para que os efeitos da medida tenham validade para a análise da prestação de contas dos candidatos que disputaram as eleições do ano passado. “A definição do conceito de quitação eleitoral, no que se refere à prestação de contas de campanha, é fundamental para o processo eleitoral. Ademais, deve ser ressaltado que a Justiça Eleitoral, no momento, analisa as prestações de contas dos candidatos que concorreram nas eleições de 2012, sendo de todo recomendável que tal análise ocorra já a partir das balizas de interpretação fixadas pelo Tribunal”, diz trecho da Adin.
Fonte: Agência Brasil - Todo conteúdo é de sua inteira responsabilidade.

quinta-feira, 24 de janeiro de 2013

DR. AUGUSTO NETO ESTÁ CONFIANTE





Através de contato telefônico com o  advogado Dr. Augusto Neto que conjuntamente com Dr. Aldaélio Alves, defendem a "Coligação: Mudança e Respeito pelo Povo", comumente chamada de BACURAU, o mesmo afirmou confiante no excelente direito que possui a parte defendida.

Esta audiência de hoje(23.01.2013), foi uma representação criminal, motivada pela captação ilícita de votos em desfavor da "Coligação: Continuando com o Povo", comumente chamada de BICUDOS.

1º) Nesta audiência de instrução foram ouvidas as testemunhas envolvidas na representação.
2º) Realizada a audiência, o Juiz Felipe Luiz Machado Barros, concedeu prazo de 3 dias para diligências necessárias (art. 402, CPP).
3º) Em seguida concedeu prazo de 5 dias para as  Alegações Finais  por memoriais, para cada parte;
4º) Prolação da sentença, em torno de 10 dias.

Porém deduz-se que a decisão na 1ª instância, será em torno de 23 dias. Aguardaremos.
Fonte: blog - Dr. Verônica.