sexta-feira, 30 de março de 2012

ADVOGADO CHAMA ATENÇÃO PARA OS "SEMI-BARRADOS" PELA FICHA LIMPA.

Especialista em Direito Eleitoral, o advogado Felipe Cortez foi entrevistado ontem, 29, no “Repórter 98”, para comentar alguns aspectos da Lei da Ficha Limpa nas eleições deste ano.
Cortez lembrou que “os condenados em colegiado estão barrados de serem candidatos e tem também os ‘semi-barrados’, que são aqueles que foram condenados em primeira Instância e aguardam julgamento no Tribunal”.
Segundo ele, mesmo após as convenções, sendo condenados esses “semi-barrados” terão registro de candidato suspensos. E ainda elegendo-se, serão afastados dos cargos.

Fonte: O Cidadao / Robson Pires 
Extraído: O Cidadao

Brasil terá que prestar contas sobre morte de Herzog à OEA

A Comissão Interamericana de Direitos Humanos (CIDH), entidade da Organização dos Estados Americanos (OEA), notificou nesta semana o Estado brasileiro sobre denúncias referentes às circunstâncias da morte do jornalista Vladimir Herzog, em 1975.



A morte de Vladimir Herzog no DOI-Codi de São Paulo foi apresentada como suicídio

O governo brasileiro recebeu na última terça-feira (27) a denúncia apresentada à OEA pelo Centro pela Justiça e o Direito Internacional, pela Fundação Interamericana de Defesa dos Direitos Humanos, pelo Grupo Tortura Nunca Mais de São Paulo e pelo Centro Santo Dias de Direitos Humanos da Arquidiocese de São Paulo. As organizações questionam o fato de ninguém ter sido punido pela morte.
“Estas organizações, em parceria com o Instituto Vladimir Herzog, entendem que esta notificação chega em um momento fundamental ao conhecimento do Estado brasileiro, quando os órgãos competentes são chamados tomar decisões que podem assegurar a manutenção do Estado Democrático de Direito, e a garantia da consolidação da democracia no Brasil”, afirma o instituto em nota.
Conforme denunciado à Comissão Interamericana, o jornalista foi morto após ter sido detido por agentes do DOI/Codi --a morte de Herzog foi apresentada como suicídio. 
O Brasil terá um período para apresentar sua defesa e, se as explicações forem consideradas insuficientes, a comissão poderá remeter o processo para a Corte Interamericana de Direitos Humanos, onde o Brasil poderá ser condenado. 
Procurados pela reportagem, o Itamaraty e a Secretaria de Direitos Humanos não informaram se já foram notificados sobre a investigação.
Fonte - Agencia Brasil - http://noticias.uol.com.br

Sócio de empresa também pode ser empregado

O sócio de uma empresa, ainda que na condição de administrador, também pode ser empregado da mesma pessoa jurídica. Basta que os requisitos necessários para a caracterização da relação de emprego estejam presentes. Este foi o entendimento manifestado pela 1ª Turma do TRT-MG ao manter a sentença que reconheceu o vínculo de emprego entre o reclamante e a empresa na qual ele tem participação societária.
O trabalhador alegou que desde 06/09/2003 atuava na empresa também como empregado. Negando a versão, a ré insistiu na tese de que, até 15/05/2009, ele integrava o quadro societário da empresa, inclusive como sócio administrador. Depois desse período, passou a ser sócio cotista e se tornou empregado em 01/08/2009.
O juiz de 1º Grau reconheceu o vínculo a partir de 2007, data anterior à apontada pela defesa. Mas, para o relator do recurso, desembargador Emerson José Lage, o contrato de trabalho paralelo à sociedade sempre existiu. Conforme apurou o magistrado, o empreendimento foi constituído pelo trabalhador juntamente com colegas depois de receberem o maquinário da ex-empregadora que havia encerrado suas atividades. A empresa reclamada foi criada justamente para dar continuidade aos serviços.
Os elementos do processo apontaram que o reclamante, desde a outra empresa, atuava como líder de produção, no mesmo local. Mesmo sendo sócio, trabalhava com os requisitos da relação de emprego. "A prova oral é cristalina no sentido de demonstrar que o reclamante laborava como empregado da reclamada, sem ter a sua CTPS anotada, visto que foram atendidos os requisitos para a configuração da relação de emprego previstos nos artigos 2º e 3º da CLT, quais sejam, onerosidade, subordinação jurídica, pessoalidade e não-eventualidade", concluiu o relator.
Nesse contexto, o magistrado concluiu que o fato de ser sócio não impede o contrato de trabalho com a mesma pessoa jurídica. "Não há qualquer incompatibilidade ou vedação legal a que o sócio seja, a um só tempo, sócio e empregado, pois as duas figuras (jurídicas) não se confundem", registrou.
Com esses fundamentos, a Turma julgadora julgou improcedente o recurso da reclamada e deu razão ao apelo do trabalhador, para substituir a data de admissão fixada em 1º Grau para 06/09/2003. À condenação foram acrescidas as parcelas de 13º salário, férias em dobro com 1/3 e FGTS com multa de 40% sobre o período reconhecido.
( 0001922-98.2010.5.03.0040 RO )
Extraído - TRT-MG

Ministério Público do Rio denuncia irregularidades em licitações

Foram denunciadas oito pessoas por fraudes em licitações e desvio de verba pública. Promotoria requereu a quebra de sigilo bancário e fiscal de todos os acusados

O Ministério Público do Rio de Janeiro (MPRJ) denunciou à Justiça a ex-secretária Municipal de Saúde de Nova Friburgo e ex-presidente da Fundação Municipal de Saúde (FMS), J.C.S.R.. Ela foi denunciada pelos crimes de formação de quadrilha, dispensa ilegal de licitação e peculato por ter se beneficiado da situação de calamidade pública na região serrana provocada pela tragédia de janeiro de 2011.

Outras sete pessoas também foram denunciadas na mesma ação, acusadas de terem se aproveitado da situação de calamidade para contratar obras e serviços em unidades de saúde de forma fraudulenta e desviar recursos públicos. A denúncia foi encaminhada pela Promotoria de Justiça de Investigação Penal de Nova Friburgo, que também requereu a quebra do sigilo bancário e fiscal dos acusados, deferida quarta (28/03) pela 2ª Vara Criminal do Rio de Janeiro.

Também estão denunciados no processo o ex-diretor Financeiro da Fundação Municipal de Saúde (FMS), C.A.R.; o ex-chefe do Serviço de Manutenção da FMS, J.A.N.; o ex-gerente de Patrimônio da fundação, I.M.R.; o representante da empresa Marzzano Empreiteira, C.A.M.; e os empresários C.M.O., A.C.T. e E.A.S..

A denúncia, ajuizada no dia 22 deste mês, aponta irregularidades na reforma de laboratório, refeitório e cozinha do hospital municipal Raul Sertã e, também, na reforma da Unidade Básica de Saúde Ariosto Bento de Mello. “Todas as irregularidades foram dolosamente ignoradas pelos denunciados em conluio com os empresários”, aponta trecho da denúncia.

As penas para os crimes referidos na denúncia, somadas, variam de 14 a 42 anos de prisão.

No dia 10 de fevereiro, a justiça já havia deferido a indisponibilidade dos bens da ex-secretária municipal de Saúde e dos demais funcionários com base em duas ações civis públicas que estão em andamento na 1ª Vara Cível da Comarca de Nova Friburgo.
Fonte | Agência Brasil

Presidentes dos TREs participam de reunião em Natal


Participaram nos dias (29 e 30) o Tribunal Regional Eleitoral do RN realização da 56º Reunião do Colégio de Presidentes dos Tribunais Regionais Eleitorais. Presidentes dos TRE's de todo o país reunidos onde foi debatidas questões relevantes para a Justiça Eleitoral.

 O evento aconteceu  no Hotel Pestana, na Via Costeira, onde foram debatidos temas como a Lei da Ficha Limpa, propaganda eleitoral nas eleições 2012, recuperação de recursos despendidos pela União com eleições suplementares e uma série de outras matérias relacionadas às resoluções que regrarão as Eleições Municipais deste ano.

Entre o rol de palestrantes estão nomes como os dos ministros Dias Toffoli, do Supremo Tribunal Federal, e Henrique Neves, do TSE, do subprocurador-geral da República Edilson França, do desembargador Federal Marcelo Navarro, do juiz federal Marco Bruno Miranda Clementino, e do advogado Walber de Moura Agra.

No sábado (31), em sessão solene da Corte Eleitoral potiguar, será entregue ao Ministro Enrique Ricardo Lewandowski, do Tribunal Superior Eleitoral, a Medalha de Mérito Eleitoral Tavares de Lyra.

Extraído: TJRN.

quinta-feira, 29 de março de 2012

Sebrae monitora implementação da Lei Geral

Padarias, locadoras de vídeo, botecos. Não há cidade no Brasil que não os tenha. Em geral, são micro e pequenos empreendimentos ou até mesmo iniciativas individuais. Mesmo com forte presença nas economias locais, esse grupo de empresários costuma ficar fora das licitações governamentais. Mas isso começa a mudar com a implantação da Lei Geral da Micro e Pequena Empresa nos municípios, que privilegia a participação dos pequenos negócios nas compras realizadas pelas prefeituras.

A implantação da Lei Geral em mais de cinco mil cidades brasileiras foi apontada como indutora do Crescimento econômico local. O gerente explicou que o Sebrae atuará no sistema de monitoramento da lei em 548 municípios, neste ano. Em 68 cidades, o modelo de avaliação será rigoroso. A meta é alcançar dois mil municípios ao final de quatro anos. “Vamos oferecer consultoria especializada e individualizada, articulação, parceria e encontros”, explicou Spínola.

A prefeitura de Colíder, no Mato Grosso, foi a primeira a aprovar a lei municipal que privilegia a participação dos pequenos negócios nas compras governamentais. O prefeito Celso Banazeski explicou que a implementação da lei multiplicou a arrecadação municipal em quatro vezes. Para incentivar a participação dos empresários do segmento nas licitações, a prefeitra de Colíder conta com cinco agentes de desenvolvimento, que atuam na orientação dos empresários.

O secretário da Indústria e Comércio do município de Irati, no Paraná, contou que a lei municipal que privilegia os agentes econômicos locais foi aprovada no fim do ano passado. A medida ainda não provocou impacto na arrecadação municipal, mas o secretário está otimista. Para ele, os prefeitos precisam olhar a administração “com olhos de empreendedor”.

Durante o evento, os prefeitos dos municípios de S antana de Ipanema (AL), Betim (MG), Cacaulândia (RO) e Cariacica (ES), nomearam os primeiros agentes de desenvolvimento locais. Uma delas é Genovésia Rufino, de Betim. “Vamos partir para o treinamento e orientação dos proprietários de micro e pequenas empresas. Muitas estão sendo criadas no nosso município agora que têm a perspectiva de participar das licitações”, conta a recém-nomeada agente de desenvolvimento local.
Fonte: Agência Sebrae
Extraído do Portal da Classe Contábil